STJ AREsp 2643128
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença. Liquidação por arbitramento. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AILTON RAMOS NUNES, ANTONIO BRANDAO PORTO, MARIA DE FATIMA BRANDAO PORTO ALVES, ISRAEL BEZERRA BISPO, JOSE FRANCISCO PREJUIZO, JOSE WELLINGTON SANTOS, ANA MARIA BRANDAO PORTO, AILTON RAMOS NUNES JUNIOR, CICERO BRANDAO PORTO, THIAGO AMINTAS PORTO NUNES, PAULA FERNANDA PORTO NUNES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional ajuizada por Amintas Correia Porto, falecido companheiro da ora agravada, em face da parte ora interessada, em fase de cumprimento de sentença, na qual foi determinada a liquidação por arbitramento.