Decisão · STJ

STJ AREsp 2600102

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-22publicado em 2024-10-25
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação ordinária, em fase de liquidação de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ (arts. 502 e 505, ambos do CPC). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTONIA RIBEIRO DA SILVA TERRA e OUTROS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: ordinária, em fase de liquidação de sentença, movida pelos agravantes, contra FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS.
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