Decisão · STJ

STJ HC 908700

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-04-24publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CRFB/1988. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inexiste flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o Tribunal de origem consignou a ocorrência de fundadas razões para a atuação policial no caso, consistentes em movimentação suspeita de pessoas ao redor da residência do acusado, seguida da fuga deste, quando percebeu a aproximação dos policiais. 4. Ademais, baseado nos elementos probatórios angariados aos autos, concluiu pela configuração do delito de associação para o tráfico e pela impossibilidade de desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da Lei de Drogas. A adoção da tese suscitada pela defesa, tendente à absolvição do paciente ou à desclassificação do delito, demandaria o revolvimento de todo o conjunto fático, o que não se compatibiliza com a natureza estreita do habeas corpus. Precedentes. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JADYSON VINNICIUS BORGES DE SOUSA e WEMISON PEREIRA CARVALHO contra decisão que não conheceu do habeas corpus utilizado como substitutivo de revisão criminal. A parte agravante aduz que, muito embora esteja ciente da orientação jurisprudencial de não ser admissível o emprego do writ como sucedâneo de revisão criminal, em homenagem ao princípio da ampla defesa, seria cabível a concessão da ordem de ofício. Aduz que, no presente caso, a condenação foi baseada em provas ilícitas, advindas de violação de domicílio, pois não havia situação de flagrância a ensejar ingresso na residência pelos policiais, também não se tratava de perseguição, deflagração de missão, ocorrendo meras presunções e ilações diante da suposta "aglomeração e movimentação suspeita de pessoas na residência daquele". Afirma que inexiste certeza em relação à configuração do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35, da Lei n. 11. 343/06), bem como que a desclassificação das condutas para o tipo previsto no art. 28 da Lei de Drogas foi ilegalmente afastada, visto que a natureza e a quantidade de droga apreendida não é a única circunstância a caracterizar o tráfico de drogas. Requer o provimento do agravo regimental para que seja concedida a ordem, ainda que de ofício. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CRFB/1988. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inexiste flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o Tribunal de origem consignou a ocorrência de fundadas razões para a atuação policial no caso, consistentes em movimentação suspeita de pessoas ao redor da residência do acusado, seguida da fuga deste, quando percebeu a aproximação dos policiais. 4. Ademais, baseado nos elementos probatórios angariados aos autos, concluiu pela configuração do delito de associação para o tráfico e pela impossibilidade de desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da Lei de Drogas. A adoção da tese suscitada pela defesa, tendente à absolvição do paciente ou à desclassificação do delito, demandaria o revolvimento de todo o conjunto fático, o que não se compatibiliza com a natureza estreita do habeas corpus. Precedentes. 5. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →