Decisão · STJ

STJ AREsp 2593109

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-03-15publicado em 2024-10-25
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do expediente na origem quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GILMAR VIEIRA DA SILVA contra decisão monocrática da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade do recurso (fls. 558/559). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 260): APELAÇÃO AÇÃO POSSESSÓRIA - Pretensão de improcedência do pedido de reintegração de posse - Descabimento - Hipótese em que ficou configurada a melhor posse do autor - Cadeia dominial e celebração de acordo entre o autor e os anteriores alienantes do imóvel, dentre os quais a proprietária originária do bem - Autor que, por força de contrato, ingressou na posse integral do terreno - Existência de procedimento administrativo de desmembramento do imóvel que não infirma o exercício da posse - Réu que, num primeiro momento, não foi localizado para citação no interior do imóvel, tendo comparecido espontaneamente em data posterior, quando seria promovida a reintegração do autor na posse Réu que, na ocasião, afirmou não estar com as chaves do imóvel - Réu que, durante a lavratura de boletim de ocorrência, declinou residir em lugar distinto - Réu que apresentou contrato de compra e venda cuja eficácia probatória foi fragilizada, diante da fraude no selo de reconhecimento de firma aposto no instrumento Sentença de procedência que deve ser integralmente mantida RECURSO DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. Alega a agravante que o recurso é tempestivo. Sustenta, outrossim, que (fl. 563): Contando Dia Útil como se fala na r. decisão vergastada, tratando ser notório em território Nacional, ocorrência de Feriado Nacional - (12 de Outubro de 2023) - Dia Nacional da Padroeira do Brasil - (Nossa Senhora Aparecida), fato inescusavelmente empírico de conhecimento Público de Norte a Sul, de Leste a Oeste do Brasil. Ainda tratando mesma notoriedade de conhecimento empírico/intrínseco de sabedoria popular, conhecimento Público Mundial, ser Feriado Nacional - (01 e 02 de Novembro de 2023) - Dia de Finados. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 569). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do expediente na origem quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido.
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