STJ HC 945178
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO LIMINARMENTE. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA, REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu liminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado. 2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal, pois, para rever a conclu são da Corte local sobre a prática do delito consumado, seria necessário reexame probatório, inviável na via eleita. 3. Ademais, não há ilegalidade na fundamentação na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis para fixação do regime semiaberto e indeferimento da substituição da pena. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 822.396/2024), tempestivo, interposto por Tiago Aragao da Silva contra a decisão de lavra deste Relator que indeferiu liminarmente a impetração (fls. 435/437), a seguir ementada: PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA, REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Sustenta o agravante, inicialmente, a possibilidade de utilização do writ como substitutivo de revisão criminal - ao argumento de que, ainda que o Superior Tribunal de Justiça tenha se orientado por não admitir o Habeas Corpus substitutivo (ainda que reconheça sendo esta a medida mais célere), a luz dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal, deferindo-a, de oficio (fl. 84) - e, no mérito: a) redimensionar a pena imposta, com o reconhecimento da tentativa delitiva - ao argumento de que existe erro no V. Acórdão do TJSP, não levando em consideração que o Parquet denunciou e recorreu pleiteando a condenação na modalidade tentada (art. 14, inciso II, do CP), não justificando assim, deixar de aplicar a respectiva redução pela modalidade tentada e não proferir a condenação com fundamentação no art. 155, § 4º, incisos I, II e IV, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (fl. 87); e b) abrandamento do regime inicial - sustentando que não há razão para estabelecer regime mais severo para início para cumprimento da pena, pois o Paciente, primário, tem bons antecedentes e condenado à pena inferior a 4 anos (fl. 88) - e a substituição da pena por alternativas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO LIMINARMENTE. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA, REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu liminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado. 2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal, pois, para rever a conclu são da Corte local sobre a prática do delito consumado, seria necessário reexame probatório, inviável na via eleita. 3. Ademais, não há ilegalidade na fundamentação na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis para fixação do regime semiaberto e indeferimento da substituição da pena. 4. Agravo regimental improvido.