STJ AREsp 2565814
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, firmada a premissa de que é desnecessária a compensação de valores pagos administrativamente, eventual conclusão pela configuração de enriquecimento ilícito dependeria do reexame fático-probatório, providência inadequada na via do especial, consoante enuncia a Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DE ALAGOAS, contra decisão, assim ementada (fl. 593): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O RECURSO ESPECIAL. A agravante alega que, no caso, "não se pretende afastar essa premissa fática expressa no acórdão, a qual é incontroversa, mas a sua revaloração jurídica, a fim de alcançar conclusão jurídica diversa, razão pela qual não incide a Súmula 7/STJ." (e-STJ, fl. 602). Apresentada impugnação às fls. 604/615. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, firmada a premissa de que é desnecessária a compensação de valores pagos administrativamente, eventual conclusão pela configuração de enriquecimento ilícito dependeria do reexame fático-probatório, providência inadequada na via do especial, consoante enuncia a Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.