Decisão · STJ

STJ AREsp 2579592

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-02-29publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15. 1.1. Na hipótese, a parte embargante não apontou a existência de qualquer vício de embargabilidade que pretende ver sanado, o que impede o conhecimento do reclamo. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de embargos de declaração, opostos por AGRINOVA COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA e OUTRO, contra o acórdão proferido pela Quarta Turma sob a relatoria deste signatário, que negou provimento ao agravo interno interposto pela parte ora embargante. O aresto em questão recebeu a seguinte ementa (fl. 469, e-STJ): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. Nos aclaratórios (fls. 477-479, e-STJ), a parte embargante sustenta ter impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15. 1.1. Na hipótese, a parte embargante não apontou a existência de qualquer vício de embargabilidade que pretende ver sanado, o que impede o conhecimento do reclamo. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
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