Decisão · STJ

STJ AREsp 2456078

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de execução para entrega de coisa incerta c/c pedido de tutela provisória de urgência. 2. Inteligência da Súmula 735 do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Precedentes. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por LUIZ CARLOS TEIXEIRA ALVES contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de execução para entrega de coisa incerta c/c pedido de tutela provisória de urgência proposta por COOPERCITRUS COOPERATIVA DEPRODUTORES RURAIS contra o ora agravante.
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