STJ REsp 2142876
CIVILAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão mediante a qual neguei provimento ao recurso especial. Em suas razões, a parte agravante insiste que o fundamento do recurso especial é unicamente a ampliação das hipóteses de justa causa para a rescisão da representação comercial, as quais determinadas no art. 35 da Lei Federal 4.886/1995, afastando a aplicação da Súmula 7/STJ ao caso. Pondera que se tratando de contrato verbal não há cláusulas expressas. Afirma a existência de violação ao artigo 1022 do Código de Processo Civil. Assevera que o fato impeditivo para o pagamento da indenização seria justamente ônus probatório da parte Agravada, a redução das vendas. Argumenta que o STJ ainda não tratou de forma específica da hipótese jurídica utilizada como fundamento na decisão Agravada, qual seja, aplicar a justa causa (Alínea "a" do art. 35 da Lei Federal nº 4.886/65) na rescisão contratual em contrato de representação comercial firmado mediante contrato verbal, sem cláusula expressa em contrato escrito. Impugnação fls. às 723/745. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.