Decisão · STJ

STJ AREsp 2637635

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Em suas razões, a parte agravante sustenta que a decisão agravada deve ser reformada, pois impediu a apreciação do recurso especial quando há violação de lei federal e divergência jurisprudencial. Aduz que "não há que se falar que penhora é ilícita, pois claramente a movimentação bancária denota que o executado somente quis se esquivar de suas obrigações perante aos seus credores, a utilizar a conta bancária de sua companheira como artifício" (fl. 296). Alega ainda o seguinte (fls. 296-297): A r. Sentença mantida pelo V. Acórdão violou frontalmente artigos 50, 1.658, 1.663, 1.664, 1.667 E 1.668 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 774 DO CPC, e a posição dominante deste E. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, o entendimento do STJ quanto à impossibilidade de penhora de conta bancária do cônjuge do devedor, se dá sob a ótica do princípio da responsabilidade patrimonial, ou seja, o patrimônio do devedor responde por suas dívidas. Porém, no caso em tela, os valores penhorados da conta bancária da agravada, se dá através da movimentação dos valores recebidos pela empresa do executado, logo, os valores em conta bancária são do devedor. Requer seja provido o agravo interno a fim de se dar regular processamento ao recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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