Decisão · STJ

STJ AREsp 2460843

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-03-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETAÇÃO. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PLEITO INCOMPATÍVEL COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação de revisão de contrato bancário. 2. A regra contida no art. 18, a, da Lei n. 6.024/1974, deve ser interpretada com temperamento, afastando-se sua incidência nos processos de conhecimento que buscam obter declaração judicial de crédito. Na hipótese, não há que se falar em suspensão do feito por conta da decretação da liquidação extrajudicial. Precedentes. 3. Pedido de assistência judiciária gratuita prejudicado, sendo incompatível com o recolhimento das custas. 4. O simples fato de a taxa de juros remuneratórios praticada pela instituição financeira exceder a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, por si só, não indica abusividade, consistindo a referida taxa em um referencial a ser considerado, e não em um limite que deva ser necessariamente observado pelas instituições financeiras. Precedentes. 5. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 6. A incidência das Súmulas 5 e 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, (e-STJ, fls. 608/623), contra decisão (e-STJ, fls. 599/604) que conheceu do agravo para conhecer em parte o recurso especial por ela interposto, e negar-lhe provimento. Ação: de revisão de contrato bancário, ajuizada por JERONIMO RAMO DOS REIS em desfavor de PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, objetivando a revisão do contrato firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado à época da contratação e descaracterizar a mora, condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →