Decisão · STJ

STJ AREsp 2653882

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-24publicado em 2024-10-25
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer, cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JESSI E SILVA OBEIDI, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, cumulada com compensação por danos morais, ajuizada pelo agravante, em face de UNIMED DE SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, na qual requer que a operadora do plano de saúde autorize quaisquer atendimentos ou procedimentos médicos necessários na cidade de Brusque/SC, sem qualquer limitação, em razão de já ter recebido atendimento nessa localidade por alguns anos. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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