Decisão · STJ

STJ AREsp 2651861

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-05-17publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 7 do STJ e divergência não comprovada). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INGRESSO DIGITAL LTDA. (INGRESSO) contra contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos de incidência da Súmula n.º 7 do STJ e divergência não comprovada. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) impugnou todos os fundamentos de inadmissibilidade de seu apelo nobre; e (2) não se pretende análise de matéria de fato (e-STJ, fls. 242/246). F oi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 251/252). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 7 do STJ e divergência não comprovada). 2. Agravo interno não provido.
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