STJ REsp 2099238
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS NO LOTEAMENTO. INVIABILIDADE. CONTRATO-PADRÃO NÃO REGISTRADO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. É viável a cobrança de taxas de manutenção ou de qualquer outra espécie feita por administradora de loteamento a proprietário de imóvel nele localizado, se esse vínculo foi estabelecido pelo loteador em contrato-padrão levado a registro no respectivo cartório ao qual aderiu o adquirente, o que não foi o caso dos autos. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Residencial Vale das Laranjeiras (fls. 1062-1065 e-STJ), em face de acórdão proferido em sede de agravo interno, assim ementado: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TAXA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TEMA 882 DO STJ. CONTRATO-PADRÃO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. SÚMULA 7 DO STJ. 1. É viável a cobrança de taxas de manutenção ou de qualquer outra espécie feita por administradora de loteamento a proprietário de imóvel nele localizado, se esse vínculo foi estabelecido pelo loteador em contrato-padrão levado a registro no respectivo cartório ao qual aderiu o adquirente. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. Em razões de embargos de declaração (fls. 1062-1065 e-STJ), a parte embargante alega que houve omissão quanto à substancial diferença em relação ao paradigma utilizado pelo Superior Tribunal de Justiça (RESp n. 1.280.871/SP e RESp n. 1.439.163/SP), "pois houve expressa previsão na instituição do loteamento, a qual foi devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba" (fl. 1062 e-STJ). Argumenta também que houve omissão, pois "não se trata, no caso, de reexame de prova, mas sim da correta aplicação do direito aos fatos incontroversos", tendo em vista que "o vínculo obrigacional entre os adquirentes e a associação dos moradores do residencial vale das laranjeiras decorre do contrato-padrão devidamente registrado, fato este que foi ignorado" (fl. 1063 e-STJ). Afirma, portanto, que "a questão de direito acerca da validade de cláusula registrada em cartório" não teria sido devidamente registrada em cartório. A parte embargada foi devidamente intimada e apresentou contrarrazões às fls. 1072-1079 e-STJ. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS NO LOTEAMENTO. INVIABILIDADE. CONTRATO-PADRÃO NÃO REGISTRADO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. É viável a cobrança de taxas de manutenção ou de qualquer outra espécie feita por administradora de loteamento a proprietário de imóvel nele localizado, se esse vínculo foi estabelecido pelo loteador em contrato-padrão levado a registro no respectivo cartório ao qual aderiu o adquirente, o que não foi o caso dos autos. 3. Embargos de declaração rejeitados.