Decisão · STJ

STJ AREsp 2669380

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 281/STF. 1. O exaurimento da instância ordinária é pressuposto de admissibilidade do recurso especial. Inteligência da Súmula nº 281/STF. 2. Não há exaurimento da instância ordinária quando os embargos de declaração opostos contra o acórdão do recurso apelatório são julgados por decisão monocrática. 3 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso em virtude da aplicação da Súmula nº 281/STF (e-STJ fls. 336/337). Em suas alegações (e-STJ fls. 341/346), a agravante afirma que o recurso especial não se dirige contra a decisão monocrática que julgou os embargos de declaração, mas, sim, contra o acórdão que inadmitiu o recurso apelatório. Assevera que a decisão agravada ignora a finalidade dos aclaratórios como meio de prequestionamento e desconsidera a jurisprudência pací fica do Superior Tribunal de Justiça. Ao final, pugna pelo provimento do recurso. Sem impugnação (e-STJ fl. 351). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 281/STF. 1. O exaurimento da instância ordinária é pressuposto de admissibilidade do recurso especial. Inteligência da Súmula nº 281/STF. 2. Não há exaurimento da instância ordinária quando os embargos de declaração opostos contra o acórdão do recurso apelatório são julgados por decisão monocrática. 3 . Agravo interno não provido.
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