STJ AREsp 2668377
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, porquanto desnecessário o reexame de fatos e provas para análise do recurso especial. Aduz ainda que não incidem na espécie as Súmulas n. 282, 284 e 356 do STF, pois houve o prequestionamento da matéria, bem como que o recurso especial possui argumentação lógica que permite a compreensão da controvérsia. Defende o não cabimento da indenização por dano moral e contesta a exorbitância do valor fixado. Afirma o seguinte (fl. 1.187): .. 30. Dessa forma, resta indubitável a inexistência de qualquer conduta ilícita da Recorrente a ensejar o acolhimento do pleito indenizatório do Recorrido e requer a reforma da r. sentença em relação ao pedido de indenização por danos morais. 31. Se, contudo, esse e. Tribunal ainda entender por ter havido algum dano causado pela recorrente e indenizável às recorridas - o que se aduz em observância ao princípio da eventualidade - a recorrente pondera a essa que o Poder Judiciário, como um todo, deve manter coerência na fixação de indenizações de danos morais, levando em consideração os princípios norteadores desse instituto. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.194-1.197. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.