STJ REsp 1967731
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. LIMINAR DEFERIDA. JUÍZO PRECÁRIO. 1. O juízo firmado em medidas de natureza cautelar é naturalmente precário, não devendo ser confundido com aquele mais profundo e detalhado, próprio da fase de cognição plena e exauriente. 2. Evidenciados os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, impõe-se o deferimento da tutela provisória tendente a conferir efeito suspensivo a recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por APÓS FURNAS - ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS DE FURNAS contra decisão que deferiu o pedido de liminar para conferir efeito suspensivo ao recurso especial. A parte agravante sustenta que não estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutela. Alega, em síntese, que a recorrente, ora agravada, busca induzir o Superior Tribunal de Justiça a erro; que a presente demanda, já em fase de cumprimento de sentença, versa sobre obrigação de fazer, e não sobre obrigação de pagar, conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias; e que "o valor substancial das astreintes até o dia de início do cumprimento de sentença é decorrência direta da mora irresponsável de Furnas e total desrespeito à decisão judicial transitada em julgado" (fl. 2.189). Postula a reconsideração do decisum ou seu provimento pelo órgão colegiado. Impugnação da parte agravada às fls. 2.197-2.207. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. LIMINAR DEFERIDA. JUÍZO PRECÁRIO. 1. O juízo firmado em medidas de natureza cautelar é naturalmente precário, não devendo ser confundido com aquele mais profundo e detalhado, próprio da fase de cognição plena e exauriente. 2. Evidenciados os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, impõe-se o deferimento da tutela provisória tendente a conferir efeito suspensivo a recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.