Decisão · STJ

STJ AREsp 2644309

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-10-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FILEMON GALVÃO LOPES contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 225): AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO E NULIDADE DE CITAÇÃO NA TENTATIVA IRREMEDIÁVEL DE SUSPENDER O LEILÃO DO BEM PENHORADO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA EXEQUENTE NA MOVIMENTAÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, QUE PROTRAI-SE NO TEMPO DESDE FEVEREIRO/2014, CUMULANDO-SE COM AS PRESTAÇÕES VINCENDAS TAMBÉM INADIMPLIDAS. A PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PRÓXIMO LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DO BEM EXSURGE DA PRÓPRIA ATIVIDADE DA AGRAVANTE, QUE OSTENTA ATUAÇÃO PROCESSUAL INCESSANTE E PERSEVERANTE HÁ MAIS DE VINTE ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA. PARTE PROCESSUAL SUCEDIDA E SUCESSOR QUE NÃO SE OPUSERAM AO VALOR DA EXECUÇÃO, NÃO SENDO SUFICIENTE A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO SIMPLESMENTE PARA SUSPENDER O PARCELAMENTO DO BEM. EVENTUAL EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE SERÁ EQUACIONADO OPORTUNAMENTE, APÓS EVENTUAL ARREMATAÇÃO. A PRESENÇA DA MASSA FALIDA DA EMPRESA TOTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA NO PROCESSO JUSTIFICA-SE POR SE TRATAR DE TITULAR REGISTRAI DO IMÓVEL LEVADO À LEILÃO. MASSA FALIDA QUE POSSUI QUALIDADE PROCESSUAL DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO OU ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. MAS NÃO DE MERO ASSISTENTE SIMPLES SEM INTERESSE JURÍDICO NA SOLUÇÃO DA DEMANDA, PORQUE EVENTUAL ÊXITO NO LEILÃO DO BEM INEXORAVELMENTE INTERFERIRÁ NA RELAÇÃO JURÍDICA QUE MANTÉM SOBRE O IMÓVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz "a falta de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática que aprecia o recurso especial ou agravo em recurso especial apenas conduz à preclusão da matéria não impugnada, afastando a incidência da Súmula 182/STJ". Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões (fl. 378). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.
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