Decisão · STJ

STJ RHC 204034

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-09-06publicado em 2024-10-25
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas da prisão e pelo risco de reiteração delitiva. Segundo registrado, por ocasião do cumprimento de um mandado de prisão, o paciente foi flagrado 1,049 kg de maconha, 40,02g de crack, 8,51g de cocaína e balança de precisão. Além disso, o paciente responde a um outro processo por crime de roubo, o que indica o efetivo risco de reiteração delitiva. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 321/327). Segundo consta dos autos, o recorrente foi preso cautelarmente no dia 4/6/2024 pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Nas razões do presente recurso, a defesa alega, em resumo, que a quantidade de droga por si só não é motivo para a prisão preventiva, ou mesmo prova indicativa de envolvimento com o crime organizado. Sobre o risco de reiteração delitiva, afirma que o delito seria de porte ilegal de arma de fogo, tipo que inclusive admite acordo de não persecução penal. Além disso, sustenta que a medida se mostra desproporcional quando comparada a uma eventual condenação, tendo em vista o contexto da prisão e as condições pessoais favoráveis do réu. Diante disso, pede a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja julgado para conceder a ordem de habeas corpus em favor do paciente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas da prisão e pelo risco de reiteração delitiva. Segundo registrado, por ocasião do cumprimento de um mandado de prisão, o paciente foi flagrado 1,049 kg de maconha, 40,02g de crack, 8,51g de cocaína e balança de precisão. Além disso, o paciente responde a um outro processo por crime de roubo, o que indica o efetivo risco de reiteração delitiva. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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