STJ REsp 2117608
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL RECONHECENDO O DIREITO À COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IRPJ/CSLL. FATO GERADOR. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Turma desta Corte manifestou o entendimento de que a disponibilidade jurídica do acréscimo patrimonial - fato gerador do IRPJ e da CSLL - proveniente de decisão judicial transitada em julgado, que reconheceu o direito à compensação de indébito tributário, ocorre com o deferimento do pedido de habilitação prévia do crédito. Precedente. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GALDERMA BRASIL LTDA. contra a decisão que deu provimento ao recurso especial da FAZENDA NACIONAL, com amparo em precedente da Segunda Turma desta Corte, que determinou a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL a partir do deferimento do pedido de habilitação prévia do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, que reconheceu o direito à compensação administrativa do indébito tributário. A parte agravante aduz que o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado deve ser oferecido à tributação pelo IRPJ/CSLL no momento da homologação do pedido de compensação. Impugnação apresentada às fls. 847-851. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL RECONHECENDO O DIREITO À COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IRPJ/CSLL. FATO GERADOR. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Turma desta Corte manifestou o entendimento de que a disponibilidade jurídica do acréscimo patrimonial - fato gerador do IRPJ e da CSLL - proveniente de decisão judicial transitada em julgado, que reconheceu o direito à compensação de indébito tributário, ocorre com o deferimento do pedido de habilitação prévia do crédito. Precedente. 2. Agravo interno desprovido.