STJ AREsp 2634358
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Ação de execução de título extrajudicial, em fase de cumprimento de sentença. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou outra circunstância que importe na suspensão do prazo recursal no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por MARIANA LUZ FRADE contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da intempestividade do recurso especial. Ação: de execução de título extrajudicial, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A em face de MARIANA LUZ FRADE e OUTROS.