Decisão · STJ

STJ AREsp 2468214

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 1.1. No caso em tel a, o agravo regimental não impugnou o fundamento invocado na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial, pois não logrou êxito em demonstrar que o agravo em recurs o especial impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de folhas 607/618 interposto por ARILEN MARCOS SANTOS SOUZA em face de decisão da MINISTRA PRESIDENTE do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ que, com base nos artigos 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não conheceu do seu agravo em recurso especial (fls. 601/602), eis que não impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP. No presente regimental, a defesa reitera os fundamentos do recurso especial, e requer o afastamento das causa de aumento do delito de roubo, bem como o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e que seja fixado o regime inicial aberto para início do cumprimento da pena em razão dos severos problemas de saúde do agravante. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF apresentou parecer opinando pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 631/634). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 1.1. No caso em tel a, o agravo regimental não impugnou o fundamento invocado na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial, pois não logrou êxito em demonstrar que o agravo em recurs o especial impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →