STJ HC 905777
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA PENA CONCEDIDA COM BASE EM ATESTADO DE EFETIVO TRABALHO CONFECCIONADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. LABOR REALIZADO NO PRESÍDIO. CONCESSÃO DA ORDEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em revisão à orientação jurisprudencial, esta Corte Superior de Justiça vem admitindo interpretação em favor dos reeducandos, no sentido de ampliar as atividades passíveis de remição, não sendo razoável que a ineficiência do sistema penitenciário os prejudique, sendo possível a comprovação formal do trabalho por meio de prova testemunhal produzida no Juízo da Execução, como no caso dos autos, em que foi respeitado o contraditório, com a presença do Ministério Público. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, contra decisão de minha lavra, de fls. 1.094/1.096, em que concedi a ordem para restabelecer a decisão do Juízo da Execução que deferiu a remição de 347 dias de pena ao agravado pelo trabalho realizado no presídio. No presente agravo, o Parquet alega que "a decisão merece reparo, pois a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul foi proferida com base na apreciação das peculiaridades do caso, o que levou à conclusão no sentido de que a benesse - remição - foi concedida sem a observância dos requisitos previstos na Lei nº 7.210/84, uma vez que "inexistindo comprovação de efetiva fiscalização do trabalho alegadamente realizado ou mesmo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho exigida para fins de remição, entendo que inviável a concessão de remição após oitiva de testemunha e documentação realizada posteriormente, a pedido"" (fl. 1.103). Assevera, ainda, que a decisão agravada "diverge do entendimento desta Corte Superior" (fl. 1.105). Requer, assim, o provimento do agravo regimental para cassar a ordem concedida. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA PENA CONCEDIDA COM BASE EM ATESTADO DE EFETIVO TRABALHO CONFECCIONADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. LABOR REALIZADO NO PRESÍDIO. CONCESSÃO DA ORDEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em revisão à orientação jurisprudencial, esta Corte Superior de Justiça vem admitindo interpretação em favor dos reeducandos, no sentido de ampliar as atividades passíveis de remição, não sendo razoável que a ineficiência do sistema penitenciário os prejudique, sendo possível a comprovação formal do trabalho por meio de prova testemunhal produzida no Juízo da Execução, como no caso dos autos, em que foi respeitado o contraditório, com a presença do Ministério Público. 2. Agravo regimental desprovido.