STJ AREsp 2404212
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. A aplicação de enunciado de súmula do STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OZIAS MORAES ALVARENGA contra a decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 284/STF e da não comprovação do dissídio jurisprudencial nos moldes legais (e-STJ fls. 257/260). Em suas razões, o agravante afirma que os artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como a jurisprudência de outros tribunais pátrios restaram ofendidos pelo acórdão recorrido, em virtude do descumprimento da ordem judicial para transferência de valores para conta judicial, os quais ficaram "(..) sem a devida correção e atualização, causando prejuízo ao ora agravante, pelo que deve ser indenizado" (e-STJ fl. 269). Impugnação às e-STJ fls. 281/285. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. A aplicação de enunciado de súmula do STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno não provido.