STJ AREsp 2632806
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS. 1 . Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não corrigir o erro material, suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2 . Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CEALUN COLOCAÇÃO DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. No caso, constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido" (e-STJ fl. 1.457). Em suas razões, o embargante sustenta omissão e contradição no acórdão nos seguintes termos: "(..) O v. acórdão negou provimento ao Agravo em Recurso Especial por considerar que o recurso não atacou as razões que denegou seguimento ao Recurso Especial. O Agravo interno, no entanto, demonstrou, pormenorizadamente, negativa de vigência aos artigos 373, I e II e 430 do CPC, bem como ao artigo 1.060 do CC, porquanto comprovado, pelo expert, que o documento produzido pela Recorrida, ora Embargada, e no qual o acórdão proferido pelo Tribunal Bandeirante está fundamentado, é falso. Com a devida vênia, o Agravo Interno atacou a r. decisão que denegou seguimento ao recurso e a negativa de vigência aos artigos 373, I e II e 430 do CPC e art. 1.060 CC, que se dá em razão do laudo pericial realizado, que constatou que o documento na qual o acórdão proferido pelo Tribunal Bandeirante, é falso. (..) Registre-se, neste diapasão, que o Agravo interposto fez referências ao acórdão recorrido. Atacou, no entanto, a r. decisão que não admitiu o Recurso Especial, razão pela qual requer seja este recurso recebido, processado e provido" (e-STJ fls. 1.466/1.467). Sem impugnação (e-STJ fl. 1.472). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS. 1 . Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não corrigir o erro material, suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2 . Embargos de declaração rejeitados.