Decisão · STJ

STJ REsp 2137361

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-18publicado em 2024-10-25
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são instrumento processual excepcional e, a teor do art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador. Não se prestam à simples reanálise da causa, nem são vocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador. 2. Obscuridade decorre da falta de clareza e precisão da decisão, suficiente a não permitir a certeza jurídica a respeito das questões resolvidas, objetivando o entendimento de todos. 3. Há contradição quando existirem proposições inconciliáveis entre si, de forma que a afirmação de uma logicamente significará a negação da outra. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Examina-se embargos de declaração opostos por ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES DO LOTEAMENTO ARUJA 5, em face de acórdão que negou provimento ao recurso especial, nos termos assim ementados: " RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. DISTINGUISHING. ANUENCIA EXPRESSA. DOAÇÃO. IMÓVEL. ANUENCIA TÁCITA. TEMA 492 DO STF. 1. Ação de cobrança ajuizada em 10/02/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 18/10/2023 e concluso ao gabinete em 21/05/2024. 2. O propósito recursal é definir se, antes da entrada em vigor da Lei nº 13.465/17, a doação realizada por quem expressamente anuiu com o pagamento das taxas de manutenção cobradas por associação de moradores obriga o donatário a manter essa responsabilidade. 3. Se houve anuência expressa com a obrigação de pagar a taxa de manutenção, a questão deverá ser decidida de forma distinta daquela firmada no Tema 492/STF. 4. Em se tratando de doação, é necessária uma cláusula específica sobre a obrigação a ser assumida com a associação de moradores para que se configure a anuência expressa do donatário. 5. A menos que haja cláusula expressa no contrato de doação informando o donatário que seria necessário pagar a taxa de manutenção, a mera doação de imóvel não o obriga perante a associação de moradores. 6. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu que ao receber o imóvel por doação, o donatário teria automaticamente assumido todas as obrigações anteriormente firmadas pelos doadores, incluída a anuência com o pagamento da taxa de manutenção cobrada pela associação de moradores. Contudo, não havendo cláusula expressa nesse sentido na escritura pública que firmou a doação, inviável considerar que o donatário expressamente se obrigou. Nada obstante, o Tribunal de origem também condenou o recorrente ao pagamento da taxa de manutenção em razão de lei municipal datada de 2011 que previu essa obrigação, argumento este contra o qual não houve impugnação no recurso especial, razão pela qual se mantém a conclusão do Tribunal de origem. 7. Recurso especial conhecido e desprovido." Em suas razões, aduz que o acórdão foi omisso e contraditório porque a ação de cobrança não versa apenas sobre o período de fevereiro de 2015 à fevereiro de 2016, e, sim à partir de fevereiro de 2015, bem como as que se venceram no decorrer da demanda. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são instrumento processual excepcional e, a teor do art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador. Não se prestam à simples reanálise da causa, nem são vocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador. 2. Obscuridade decorre da falta de clareza e precisão da decisão, suficiente a não permitir a certeza jurídica a respeito das questões resolvidas, objetivando o entendimento de todos. 3. Há contradição quando existirem proposições inconciliáveis entre si, de forma que a afirmação de uma logicamente significará a negação da outra. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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