STJ AREsp 2633976
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante sustenta violação de lei federal e da jurisprudência consolidada do STJ. Alega o seguinte (fl. 395): Assim, tratando-se de ação de responsabilidade por vício do produto, visando ao reparo (reexecução) dos vícios objeto da ação -- e não qualquer indenização pelos danos causados pelos mesmos -- aplica-se o prazo decadencial previsto no artigo 26, II e § 1º, do CDC, que prevê que o prazo decadencial para reclamação de vícios é de 90 dias, contados da data da entrega efetiva do empreendimento para o caso de vícios aparentes ou da ciência dos vícios, para o caso dos ocultos. Consoante se infere da legislação consumerista, dentro deste prazo poderá o consumidor, diante de vícios verificados no imóvel, pleitear quaisquer das medidas do artigo 20, do CDC, a saber: a reexecução dos serviços, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Defende a ausência do dever de indenização por danos materiais e morais. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 406-412, em que a parte agravada pede o não conhecimento do recurso e a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.