STJ HC 696586
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. PECULATO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE EXTENSÃO. HIPÓTESE DO ART. 580 DO CPP NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No presente habeas corpus, foi concedida a ordem, em agravo regimental, em favor do paciente RODRIGO FERMO VIDIGAL STEFENONI, a fim de aplicar a fração de 1/6 para cada vetorial, na primeira fase da dosimetria da pena. 2. Quanto ao ora requerente, foram reconhecidas outras vetoriais, além daquelas aplicadas ao paciente deste writ, bem como houve fundamento diverso para a valoração das referidas circunstâncias judiciais, de modo que não há como se aplicar o disposto no art. 580 do CPP. 3. Eventual descontentamento do ora agravante quanto à dosimetria da pena deverá ensejar habeas corpus na origem, sendo descabido falar em extensão dos efeitos da ordem concedida nos presentes autos, por não estar configurada a similitude do art. 580 do CPP. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ TASSO OLIVEIRA DE ANDRADE E JOSÉ CARLOS GRATZ contra as decisões que indeferiram os pedidos de extensão dos efeitos da decisão que revisou a dosimetria da pena do corréu da ação penal, paciente deste habeas corpus, RODRIGO FERMO VIDIGAL STEFENONI. Os agravantes alegam que estão na mesma situação fático-processual do paciente deste writ, que foi beneficiado com a revisão da pena-base, ante o reconhecimento da falta de fundamentação para afastar a aplicação de 1/6 do mínimo legal, para cada circunstância negativa. Sustentam que "o MESMO ERRO JUDICIAL causador de constrangimento Ilegal ao PACIENTE, qual seja, falta de fundamentação especial para afastar a aplicação do parâmetro de 1/6 (um sexto) do mínimo legal para cada circunstancias negativas, foi IMPOSTO aos oras AGRAVANTES, CORREU do PACIENTE NOS MESMOS AUTOS, condenado como partícipe do PACIENTE PELO MESMO TIPO PENAL (nos termos do artigo 29 do CP), e com dosimetria idêntica, inclusive nos fundamentos" (fl. 498). Asseveram que "há que se afirmar que os vetoriais da (i) consequência do crime para os AGRAVANTESE PACIENTE DO WRIT têm a mesma fundamentação (mesmo dizeres e palavras), (ii) o vetorial da culpabilidade para todos os corréus justificam suas negativações pelos mesmos fundamentos (CARGOS PÚBLICOS QUE OCUPAVAM À ÉPOCA (PACIENTE ADVOGADO E SECRETÁRIO DE GOVERNO, E OS AGRAVANTES DEPUTADO). Ou seja, até os fundamentos para exasperar são os mesmos para O PACIENTE DO WRIT E AGRAVANTES. Vide folhas (e-STJ Fl.479ae-STJ Fl.482)): .. " (fl. 498). Aduzem que "foram condenados e denunciados como PARTICIPES DE UM ÚNICO CRIME, com base no artigo 29 do CP, fatos que tornam incontroversas a unicidade de atos" (fl. 500). Sustentam que "a tese firmada não foi fundada em motivos exclusivamente pessoais, até porque, como visto, os vetoriais negativados para os corréus têm as mesmas fundamentações. Razão pela qual há que deferir a extensão nos termos do art. 580 do CPP" (fl. 501). Requerem o provimento do agravo, para, nos termos do art. 580 do CPP, conceder a extensão dos EFEITOS DA ORDEM CONCEDIDA NO HC 696586/RJ aos AGRAVANTES JOSE CARLOS GRATZ E JOSE TASSO DE OLIVEIRA. Em petição de fls. 511-512, o agravante JOSE TASSO DE OLIVEIRA pede a desistência do presente agravo, haja vista o reconhecimento e concessão de ordem do mesmo pedido no AgRg no Habeas Corpus n. 754637 - ES. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. PECULATO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE EXTENSÃO. HIPÓTESE DO ART. 580 DO CPP NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No presente habeas corpus, foi concedida a ordem, em agravo regimental, em favor do paciente RODRIGO FERMO VIDIGAL STEFENONI, a fim de aplicar a fração de 1/6 para cada vetorial, na primeira fase da dosimetria da pena. 2. Quanto ao ora requerente, foram reconhecidas outras vetoriais, além daquelas aplicadas ao paciente deste writ, bem como houve fundamento diverso para a valoração das referidas circunstâncias judiciais, de modo que não há como se aplicar o disposto no art. 580 do CPP. 3. Eventual descontentamento do ora agravante quanto à dosimetria da pena deverá ensejar habeas corpus na origem, sendo descabido falar em extensão dos efeitos da ordem concedida nos presentes autos, por não estar configurada a similitude do art. 580 do CPP. 4. Agravo regimental desprovido.