STJ HC 934043
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensão já apreciada e julgada pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO HENRIQUE ALMEIDA contra decisão que, liminarmente, não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 227/229). Em suas razões (e-STJ fls. 246/263), a defesa do agravante sustenta que a decisão agravada merece reforma, pois o presente habeas corpus impugna novo ato da Corte local, proferido em sede revisional. No mais, repisa os argumentos constantes da petição inicial, no sentido de que o agravante faz jus à minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Ao final, pede a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensão já apreciada e julgada pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.