Decisão · STJ

STJ AREsp 2515271

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-11-24publicado em 2024-10-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. A indicação de violação à dispositivo de lei de forma genérica, desacompanhada de razões suficientes para compreensão da controvérsia, caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. O descompasso argumentativo entre o entendimento firmado pelo Tribunal a quo e as razões deduzidas pela parte recorrente em seu apelo nobre, associado à subsistência de fundamentos válidos, não atacados, atraem, por analogia, a incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 283 e 284, do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIANE DE SOUZA e OUTROS, contra decisão monocrática de fls. 1.020/1.025 (e-STJ), da lavra deste signatário, a qual não conheceu do recurso especial manejado pela parte ora insurgente. O apelo nobre, por sua vez, amparado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 874/879, e-STJ): Rescisão contratual c/c reintegração de posse. Escritura de venda e compra e compromisso de venda e compra. Prescrição. Inocorrência. Pretensão deduzida que visa à rescisão do contrato em razão da inadimplência dos compradores. Prescrição a ser observada que é a decenal, do artigo 205 do Código Civil, cujo cômputo é a partir do vencimento da última parcela. Causa interruptiva da prescrição presente. Prescrição afastada. Inadimplemento contratual caracterizado. Prova pericial que apurou a existência de saldo devedor não adimplido no modo e tempo devido pelos Réus. Sentença mantida. Verba honorária majorada, observada a Justiça gratuita. Recurso não provido. Embargos declaratórios rejeitados, nos termos do aresto de fls. 891/898 (e-STJ). Em suas razões de recurso especial (fls. 900/914, e-STJ), os recorrentes apontaram ofensa aos arts. 61, 65, da Lei 4.380/64; 29, 31, 34, do Decreto-lei 70/66; 1º, 8º e 10º, da Lei 5.741/71. Sustentaram, em síntese, que apesar do entendimento firmado pela instância de origem, os contratos objeto da presente lide estão vinculados a um microssistema próprio, inerente ao Sistema Financeiro de Habitação, cujas regras, de natureza cogente, não podem ser afastadas pela vontade das partes. Defenderam, neste contexto, a inexistência de dispositivo que contemple a possibilidade de rescisão contratual em razão de inadimplência do mutuário e a aplicação das regras de proteção e de defesa do consumidor de forma subsidiária à ação executiva de que trata a Lei 5.741/71. Contrarrazões às fls. 917/924 (e-STJ). Inadmitido o apelo nobre na origem (fls. 925/926, e-STJ), sobreveio o presente recurso de agravo, buscando destrancar o processamento daquela insurgência (fls. 929/947, e-STJ). Sem contraminuta (certidão de fls. 967, e-STJ). Por decisão monocrática de fls. 1.020/1.025 (e-STJ), não se conheceu do reclamo com fulcro nos enunciados contidos nas Súmulas 283 e 284/STF. Renitente (fls. 1.031/1.045, e-STJ) as recorrentes interpõem o presente agravo interno, no qual reafirmam as teses deduzidas no apelo especial. Sem impugnação (certidão de fl. 1.065, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. A indicação de violação à dispositivo de lei de forma genérica, desacompanhada de razões suficientes para compreensão da controvérsia, caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. Precedentes. 2. O descompasso argumentativo entre o entendimento firmado pelo Tribunal a quo e as razões deduzidas pela parte recorrente em seu apelo nobre, associado à subsistência de fundamentos válidos, não atacados, atraem, por analogia, a incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 283 e 284, do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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