Decisão · STJ

STJ AREsp 2683031

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-07-02publicado em 2024-10-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo R.SILVA COMERCIO DE ROUPAS e RICARDO SILVA contra decisão da presidência do STJ que aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 486-487). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 393-394): RECURSOS DE APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Ação declaratória de rescisão contratual e condenatória de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência das partes. - Recurso da vendedora. Pedido de gratuidade indeferido. Ausência de recolhimento da taxa judiciária recursal. Requisito de admissibilidade. Deserção. Art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Recurso incognoscível. - Legitimidade passiva. Análise in status assertiones. Reconhecimento da legitimidade passiva da imobiliária apelante. Rescisão do contrato de compromisso de compra e venda que implica igual solução para o contrato de corretagem. Precedente do STJ. - Multas moratória e compensatória. Pretensão de cumulação. Incidência sobre o mesmo fato - o inadimplemento absoluto do contrato. Bis in idem. - Corretora. Ausência de responsabilidade solidária, ainda que restrita à comissão. Rescisão que não se vinculou a falha de serviços de intermediação. Reforma nesse ponto. - Danos morais. Não caracterizados. Aborrecimento habitual decorrente da celebração de contratos. Inexistência de afronta a direitos de personalidade. RECURSO DA VENDEDORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DA CORRETORA PROVIDO. Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e que não é o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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