Decisão · STJ

STJ REsp 2122336

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-08publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
A GRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. OUTORGA EXTEMPORÂNEA DE PODERES. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Na hipótese, apesar de devidamente intimada, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a parte agravante deixou de regularizar sua representação processual no prazo determinado, visto que o instrumento apresentado foi outorgado em data posterior à interposição do agravo interno. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou a orientação de que o instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à data do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento. Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada, argumentando, em síntese, que "(..) não considerar a taxatividade do Rol da ANS viola a literalidade dos arts. 10 e 12, da Lei 9.656/98, eis que a própria norma de regência do setor de saúde suplementar permite a limitação de cobertura, em estrita observância ao que preconiza os arts. 421 e 422 do Código Civil" (e-STJ fl. 960). Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 974/979. É o relatório. EMENTA A GRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. OUTORGA EXTEMPORÂNEA DE PODERES. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Na hipótese, apesar de devidamente intimada, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a parte agravante deixou de regularizar sua representação processual no prazo determinado, visto que o instrumento apresentado foi outorgado em data posterior à interposição do agravo interno. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou a orientação de que o instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à data do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes. 4. Agravo interno não conhecido.
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