STJ AREsp 2880439
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. (IN)TEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo (15 dias úteis) previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela exequente (pessoa natural) contra a decisão, por mim subscrita, que deixou de conhecer do seu recurso especial. A agravante sustenta que a tempestividade do recurso especial, interposto por meio de sistema eletrônico, deve observar a dinâmica sistêmica da transmissão (por via eletrônica) da petição de interposição e os princípios estruturantes do processo civil contemporâneo, o qual é instrumento de promoção de justiça (por meio da jurisdição) e de pacificação social, não mecanismo punitivo. A transmissão, continua a agravante, não se resume a um ato instantâneo, compondo-se de uma sequência de atos. Afirma que a conclusão pela intempestividade do recurso especial, fundada exclusivamente na marcação realizada pelo sistema eletrônico, ou seja, na interpretação isolada do horário, ignora o modelo constitucional do processo e desconsidera o princípio da primazia do julgamento de mérito (Código de Processo Civil - CPC, artigo 4º); o da cooperação (CPC, artigo 6º); o da vedação à decisão surpresa (CPC, artigo 10); o da instrumentalidade das formas processuais (CPC, artigo 188); o da boa-fé objetiva; o da razoabilidade; o da proporcionalidade; o da coerência; o do devido processo legal; e o do acesso à justiça. Além disso, aplica sanção desproporcional e transforma o formalismo em obstáculo absoluto. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. (IN)TEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo (15 dias úteis) previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC). 2. Agravo interno a que se nega provimento.