STJ AREsp 2557806
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. NOVA ANÁLISE. RAZÕES DE DECIDIR. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido suficientes, por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte agravante sustenta o seguinte (fl. 461): Portanto, cumpre demonstrar que o Recurso Especial obstado não tem como objetivo o reexame de questões fáticas, tampouco de provas ou de documentos constantes dos autos. Isso porque, o que se objetiva é impedir a violação ao artigo 884 do Código Civil e, consequentemente, o enriquecimento ilícito ao caso em tela, tendo em vista anulação do negócio jurídico o imóvel retornou a esfera patrimonial dos RECORRENTES, configurando a apropriação indevida do imóvel pelos RECORRIDOS, sem qualquer prestação por isso. Nesse sentido, I. Ministros, trata-se de discussão estritamente de direito, que não demanda qualquer reexame fático por parte desta E. Corte Superior para dar perfeita resolução ao conflito, eis que se trata de matéria de ordem pública que pode e deve ser reconhecida inclusive de ofício quando devidamente comprovado nos autos o enriquecimento ilícito. Deste modo, com a interposição do presente Recurso Especial busca-se a aplicação artigo 884 do Código Civil e, consequentemente, o afastamento o enriquecimento ilícito para o caso em tela. Requer o provimento do agravo interno. Contrarrazões apresentadas às fls. 470-481. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. NOVA ANÁLISE. RAZÕES DE DECIDIR. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido suficientes, por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. Agravo interno desprovido.