STJ EAREsp 2690325
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS . 1. Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por REAL PETRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, ALTOMIR ANTONIO CLARO, em face da decisão acostada às fls. 3067-3068 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por incidência da Súmula nº 182/STJ, em virtude do recorrente não ter impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, qual seja, Súmulas 283 e 284 do STF. Inconformado, interpôs o presente agravo interno (fls. 3072-3086 e-STJ) alegando, em síntese, a não incidência do referido óbice. Impugnação às fls. 3117-3122 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS . 1. Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.