Decisão · STJ

STJ AREsp 2575796

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-02-29publicado em 2024-10-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INDICAÇÃO DE ARTIGOS VIOLADOS SEM DESENVOLVIMENTO DE TESE. SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não desenvolveram tese para demonstrar os motivos pelos quais teria ocorrido violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, ambos do CPC/2015, limitando-se a afirmar que o acórdão recorrido teria sido genérico. Evidencia-se, portanto, a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Consigna-se que não é cabível a interposição de recurso especial por violação a princípios, pois não se enquadram no conceito de lei federal constante do art. 105, inciso III, da Constituição da República. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALDEMIR RODRIGUES PAULA contra decisão da minha lavra que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 381-383). Defende o agravante que (fl. 396): .. 8. A prestação jurisdicional apresenta forma inadequada, pois a parte recorrente demonstrou de forma inequívoca a contrariedade a dispositivos infraconstitucionais. 9. De mais a mais, a segurança jurídica foi verdadeiramente ignorada pelo Tribunal a quo, vez que a decisão guerreada extrapolou os limites da competência do órgão, violando-se dispositivos federais. Busca, assim, o provimento do agravo (fl. 396): .. devendo ser afastado o PSEUDO óbice decorrente da Súmula 284/STF, pois houve o necessário prequestionamento da matéria, conforme fundamentado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INDICAÇÃO DE ARTIGOS VIOLADOS SEM DESENVOLVIMENTO DE TESE. SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não desenvolveram tese para demonstrar os motivos pelos quais teria ocorrido violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, ambos do CPC/2015, limitando-se a afirmar que o acórdão recorrido teria sido genérico. Evidencia-se, portanto, a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Consigna-se que não é cabível a interposição de recurso especial por violação a princípios, pois não se enquadram no conceito de lei federal constante do art. 105, inciso III, da Constituição da República. 3. Agravo interno desprovido.
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