Decisão · STJ

STJ AREsp 2392876

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-06-13publicado em 2024-03-14
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO NÃO CARACTERIZADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe rediscutir as nuances que envolvem dilação probatória fundamentadas no contexto fático dos autos. Neste quadro, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca o reconhecimento de cerceamento de defesa em razão da falta de observância das regras de distribuição dos ônus da prova e também a caracterização de dano a ser indenizado, em razão da incidência do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interno de decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO NÃO CARACTERIZADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A agravante reitera as razões do recurso especial e insurge-se contra o óbice da Súmula n. 7/STJ, sustentando a desnecessidade do reexame de matéria de fato. Assevera (e-STJ, fl. 613): Assim, com todo o respeito e acatamento devidos, no caso subjudice não há que se falar na incidência do óbice estabelecido pela Súmula nº 7 deste Colendo Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista já haver prova suficiente nos autos demonstrando as alegações do ora Agravante. Outrossim, as matérias acima elencadas são exclusivamente de direito, sendo desnecessário, portanto, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos para julgamento do Recurso Especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a sua apreciação pelo órgão Colegiado. Houve impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO NÃO CARACTERIZADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe rediscutir as nuances que envolvem dilação probatória fundamentadas no contexto fático dos autos. Neste quadro, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca o reconhecimento de cerceamento de defesa em razão da falta de observância das regras de distribuição dos ônus da prova e também a caracterização de dano a ser indenizado, em razão da incidência do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →