Decisão · STJ

STJ AREsp 2070785

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2022-02-14publicado em 2024-10-25
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. ACÓRDÃO RECORRIDO. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, especialmente a composição da receita bruta lastreada em laudo pericial, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP desafiando a decisão de fls. 1.670/1.673 que negou provimento ao agravo em recurso especial, por força do entrave da Súmula 7/STJ, aplicada, inclusive, quanto à apontada divergência jurisprudencial. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que: "a pretensão recursal da EMTU/SP demanda apenas análise de matéria de direito, dizer a composição da base de cálculo da receita bruta a partir das premissas que estão delineadas nos acórdãos, sendo suficiente o confronto das fundamentações do Tribunal de origem com os argumentos da recorrente agravante EMTU/SP, em hipótese de revaloração (e não de reexame) que não atrai a Súmula nº 7/STJ, ao passo que o dissenso jurisprudencial foi demonstrado e o acórdão paradigma foi obtido no repositório de jurisprudência do respectivo Tribunal" (fl. 1.681). Salienta que a "questão primordial é se as três parcelas do valor total do contrato administrativo de engenharia civil compõem a base de cálculo da receita bruta na hipótese de desoneração da folha de pagamento ou se apenas a parcela de mão de obra compõe a base de cálculo da receita bruta" (fl. 1.687). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.692/1.696. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. ACÓRDÃO RECORRIDO. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, especialmente a composição da receita bruta lastreada em laudo pericial, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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