STJ HC 765127
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO. OPERAÇÃO EXPRESS. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PACIENTE PRIMÁRIA E PERTENCENTE, EM TESE, AO TERCEIRO ESCALÃO DA ORGANIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. EXCEPCIONALIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que revogou a prisão preventiva da agravada, com imposição de medidas cautelares, uma vez que o decreto prisional não evidenciou o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, fazendo apenas referências ao relacionamento com um dos líderes do grupo criminoso, entretanto, apontando que teria sido alocada na hierarquia do grupo no terceiro escalão. 2. Hipótese em que se mostra suficiente para acautelar a ordem pública a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319, I a V, do CPP. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (Petição n. 823.495/2022) contra a decisão de lavra deste Relator que concedeu a ordem (fls. 675/678), a seguir ementada: HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO EXPRESS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PACIENTE PRIMÁRIA E PERTENCENTE, EM TESE, AO TERCEIRO ESCALÃO DA ORCRIM. SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. EXCEPCIONALIDADE. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. Ordem concedida nos termos do dispositivo. Indeferidos os pedidos de extensão às fls. 411/590 e fls. 605/674. Sustenta o agravante (MP/SC), a necessidade de restabelecimento da prisão preventiva da agravada, ao argumento de possibilidade de flexibilização da contemporaneidade em razão das seguintes circunstâncias (fl. 691): .. (i) há veementes indícios de que a Agravada integra organização criminosa; (ii) trata-se de grave delito onde as diligências já efetivadas, além de desvendarem a estrutura da organização, lograram apreender quase R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), 80.000 (oitenta mil) comprimidos de ecstasy; 10.700 (dez mil e setecentos) micropontos de LSD, 93 (noventa e três) gramas de skunk, munições, anotações relacionadas à produção e comercialização de drogas sintéticas, aparelhos celulares, computadores, veículos e outras provas documentais; (iii) há fortes indícios de que a Agravada tornará a desrespeitar as medidas cautelares indicadas. .. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO. OPERAÇÃO EXPRESS. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PACIENTE PRIMÁRIA E PERTENCENTE, EM TESE, AO TERCEIRO ESCALÃO DA ORGANIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. EXCEPCIONALIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que revogou a prisão preventiva da agravada, com imposição de medidas cautelares, uma vez que o decreto prisional não evidenciou o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, fazendo apenas referências ao relacionamento com um dos líderes do grupo criminoso, entretanto, apontando que teria sido alocada na hierarquia do grupo no terceiro escalão. 2. Hipótese em que se mostra suficiente para acautelar a ordem pública a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319, I a V, do CPP. 3. Agravo regimental improvido.