Decisão · STJ

STJ AREsp 2605601

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-10-25
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. OSCILAÇÃO NA CARGA ELÉTRICA. DANOS EM EQUIPAMENTOS. DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovada a responsabilidade civil da parte agravante, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. desafiando decisão de fls. 1.096/1.099, por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, com base na incidência da Súmula 7/STJ, pois rever as premissas adotadas pelo Tribunal local a respeito da comprovação da responsabilidade civil da parte agravante demandaria o reexame de provas. Inconformada, sustenta a parte recorrente, em resumo, que não se pretende o reexame de fatos ou provas, o que afasta o teor do supradito enunciado sumular, visto que se discute a contrariedade da norma federal, o que, via de consequência, poderá ensejar, unicamente, na revaloração. O prazo para impugnação transcorreu in albis (fl. 1.113). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. OSCILAÇÃO NA CARGA ELÉTRICA. DANOS EM EQUIPAMENTOS. DEVER DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovada a responsabilidade civil da parte agravante, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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