STJ AREsp 2508629
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DA MULTA APLICADA À RECORRIDA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DA INOCORRÊNCIA DE REINCIDÊNCIA DA CONTRATADA. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO A FIM DE ALTERAR A CONCLUSÃO DA CORTE A QUO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano quanto ao exame do acervo fático-probatório acostado aos autos, consignou que a recorrida não foi reincidente no descumprimento do contrato administrativo. 2. O acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o revolvimento fático-probatório da causa, o que é vedado no âmbito do recurso especial nos termos do entendimento consolidado na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1004-1022) interposto por COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP contra decisão de minha lavra por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, conforme ementa a seguir transcrita (fls. 996-1000): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DA MULTA APLICADA À RECORRIDA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DA INOCORRÊNCIA DE REINCIDÊNCIA DA CONTRATADA. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO A FIM DE ALTERAR A CONCLUSÃO DA CORTE A QUO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O RECURSO ESPECIAL. A parte agravante, nas razões do agravo interno, sustenta, em síntese, o seguinte (fls. 1005-1009): De fato, os argumentos utilizados pela ora Agravante no Recurso Especial não versam sobre fatos ou provas controvertidos, já que a Agravante pretende, tão-somente, a revaloração dos critérios jurídicos delineados no v. acórdão recorrido. .. Em suma, o embate gira em torno da possibilidade de aplicação do conceito previsto no artigo 63 do Código Penal, por analogia, muito embora a cláusula XI, item 11.4, subitem 11.4.5 do contrato seja clara ao estabelecer que basta o descumprimento anterior e específico de quaisquer cláusulas ou condições do contrato para que esteja configurada a reincidência da contratada, ora Agravada, para fins de aplicação de percentual majorado da pena de multa. Ressalta-se, nesta toada, que este C. STJ tem entendimento consolidado pela não incidência da Súmula nº 7 quando os fatos sobre os quais recai o debate estão delineados na decisão recorrida, in verbis (g. n.): .. Portanto, o Recurso Especial interposto pela ora Agravante não almeja o reexame das provas constantes dos autos e claramente delineadas no v. acórdão recorrido, mas sim o mero confronto do conteúdo do v. acórdão recorrido e das consequentes capitulações jurídicas por ele dadas aos fatos incontroversos, do que decorre que seu conhecimento não viola o disposto na Súmula nº 7 deste C. Superior Tribunal de Justiça. .. Data maxima venia, também é desacertado o fundamento de incidência da Súmula nº 5 deste C. STJ ao caso dos autos, já que o Recurso Especial interposto pela ora Agravante trata de matéria muito mais ampla e complexa que a simples interpretação de cláusulas contratuais. Como visto, a questão revolvida diz respeito à possibilidade de aplicação do conceito previsto no artigo 63 do Código Penal, por analogia, muito embora a cláusula XI, item 11.4, subitem 11.4.5 do contrato seja clara ao estabelecer que basta o descumprimento anterior e específico de quaisquer cláusulas ou condições do contrato para que esteja configurada a reincidência da contratada, ora Agravada, para fins de aplicação de percentual majorado da pena de multa. Desta forma, sob um enfoque estritamente jurídico, a discussão em pauta envolve questões hermenêuticas de elevada importância, implicando desdobramentos no exercício da ciência jurídica, sobretudo porque não se trata de matéria pacificada nos Tribunais pátrios. Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões (fl. 1027-1030). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DA MULTA APLICADA À RECORRIDA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DA INOCORRÊNCIA DE REINCIDÊNCIA DA CONTRATADA. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO A FIM DE ALTERAR A CONCLUSÃO DA CORTE A QUO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano quanto ao exame do acervo fático-probatório acostado aos autos, consignou que a recorrida não foi reincidente no descumprimento do contrato administrativo. 2. O acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o revolvimento fático-probatório da causa, o que é vedado no âmbito do recurso especial nos termos do entendimento consolidado na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.