Decisão · STJ

STJ AREsp 2651843

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-05-24publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou todos os fundamentos, o que justifica a modificação do acórdão recorrido. Sustenta o seguinte (fl. 869): No entanto, não há necessidade de reexame de fatos e provas para identificar que houve violação à lei federal, razão pela qual não incide a Súmula 07/STJ. Ora, basta uma breve análise do conteúdo do Acórdão recorrido e compará-lo com os Acórdãos Paradigmas para identificação da violação aos artigo 489, § 1º, VI do CPC; o art. 5º, Parágrafo Único e art. 17, da Circular Susep 302/2005 - com força normativa nos termos do art. 36, alínea b, do Decreto-Lei nº 73/66 -; o art. 757 do CC/02, e, por fim, os artigos 927, III e 932, V, "b", ambos do CPC, posto que contrariou a tese firmada no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos nº. 1.845.943 - SP e nº. 1.867.199/SP (Tema 1.068), sem necessidade de aprofundamento nos fatos e provas (afastabilidade direta da incidência da Súmula 07 do STJ). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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