Decisão · STJ

STJ AREsp 2672015

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-18publicado em 2024-10-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF 1. Ação revisional de cláusulas contratuais. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por este interposto. Ação: revisional de cláusulas contratuais proposta por VALDEMIRO ACOSTA, em face da agravante, em razão de excesso na cobrança de juros remuneratórios decorrente de contrato de empréstimo. Agravo interno interposto em: 16/08/2024. Concluso ao gabinete em: 25/09/2024. Sentença: julgou procedentes os pedidos para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo à taxa média de mercado à época da contratação, condenando a agravante à devolução dos valores cobrados em excesso, bem como a descaracterização da mora e a repetição simples do indébito.
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