Decisão · STJ

STJ AREsp 2611016

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-12publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, POR DOCUMENTO IDÔNEO. 1. O artigo 1003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Precedentes. 2. A simples menção, no bojo das razões recursais, da ocorrência do feriado local com a remissão ao endereço eletrônico (link) do Tribunal de origem não é meio idôneo para comprovação da suspensão do prazo processual, a teor do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A em face da decisão monocrática proferida pela Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por MARILEIDE PINHEIRO E SILVA em face da agravante.
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