STJ HC 823584
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. NÃO CABIMENTO. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. 1. No caso, o juízo bem fundamentou a decretação da prisão preventiva, em razão da gravidade do crime executado, ante a grande quantidade de entorpecentes apreendidos, vale dizer, 108 tijolos de maconha (pesando 73 kg) mais uma porção da mesma droga (pesando 2,540 g). 2. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a contemporaneidade "não está necessariamente ligada à data da prática do crime, mas sim à subsistência da situação de risco que justifica a medida cautelar" (RHC n. 208.129-AgR, relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 17/2/2022), exatamente como se delineia na espécie. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, sustentando que a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação idônea, não estando presentes os pressupostos autorizadores da segregação cautelar, sob a premissa de que o paciente é primário, possui bons antecedentes, labor lícito e residência fixa. Insiste na tese de que a mera quantidade de substâncias entorpecentes não é suficiente para fundamentar a decretação da prisão preventiva. Aponta, igualmente, ausência de contemporaneidade da medida extrema, destacando que o suposto fato criminoso ocorreu há mais de um ano e quatro meses. Postula, assim, o provimento do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. NÃO CABIMENTO. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. 1. No caso, o juízo bem fundamentou a decretação da prisão preventiva, em razão da gravidade do crime executado, ante a grande quantidade de entorpecentes apreendidos, vale dizer, 108 tijolos de maconha (pesando 73 kg) mais uma porção da mesma droga (pesando 2,540 g). 2. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a contemporaneidade "não está necessariamente ligada à data da prática do crime, mas sim à subsistência da situação de risco que justifica a medida cautelar" (RHC n. 208.129-AgR, relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 17/2/2022), exatamente como se delineia na espécie. 3. Agravo regimental improvido.