Decisão · STJ

STJ AREsp 2636923

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-05-13publicado em 2024-10-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE ANIMAL DOMÉSTICO. RECURSO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. INEXISTÊNCIA DE FERIADO NACIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte adota o entendimento de que a segunda-feira de Carnaval não é feriado nacional. Desse modo, é dever da parte comprovar nos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no Tribunal de origem, o que não ocorreu na hipótese. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS COLLARES MIGUEL (CARLOS) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da intempestividade do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que os dias 12 e 13 de fevereiro foram feriados nacionais (e-STJ, fls. 401/406). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 411/416). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE ANIMAL DOMÉSTICO. RECURSO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. INEXISTÊNCIA DE FERIADO NACIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte adota o entendimento de que a segunda-feira de Carnaval não é feriado nacional. Desse modo, é dever da parte comprovar nos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no Tribunal de origem, o que não ocorreu na hipótese. 2. Agravo interno não provido.
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