STJ AREsp 2600988
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Ação de divisão de terras. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração opostos por ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA e INEZ GONCALVES DE OLIVEIRA, contra acórdão que negou provimento ao agravo interno que interpusera, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de divisão de terras. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido (e-STJ fl. 278). Nas razões dos presentes embargos de declaração, os embargantes reiteram a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ ao caso concreto, sob a alegação de que se busca apenas sanar falha do Tribunal de origem, não se tratando de reexame de provas, mas sim de sua revaloração. No mais, reprisam sua argumentação no sentido de que houve ofensa aos arts. 82, §2º e 85, §10, do CPC, tendo em vista que os embargados ajuizaram a presente demanda tão somente com o objetivo de obter demarcação de fração ideal de área diversa da arrematada, devendo estes arcarem com os honorários sucumbenciais, visto que deram causa à ação. Asseveram que, em todo momento, não houve restistência dos embargantes quanto à transferência aos embargados da referida fração de direito, nos termos do edital e do laudo de avaliação, e que, além disso, a identificação da causalidade merece uma análise subjetiva do comportamento das partes antes e durante o processo, para que os ônus gerados sejam suportados por aquele que deu causa ao início ou aà continuidade do processo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Ação de divisão de terras. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.