Decisão · STJ

STJ AREsp 2609919

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-10publicado em 2024-10-25
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória c/c obrigação de fazer, indenizatória por danos materiais e compensatória por danos morais. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e consistente dos óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por JOANITA DE OLIVEIRA NEVES em face da decisão monocrática proferida pela Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória c/c obrigação de fazer, indenizatória por danos materiais e compensatória por danos morais, ajuizada pela agravante em face do BANCO PAN S/A, em virtude de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de suposto empréstimo bancário não contratado entre as partes. Sentença: julgou improcedentes os pedidos iniciais.
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