STJ HC 889204
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Mostra-se correto o indeferimento da aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, porquanto constatada a dedicação do réu a atividades criminosas, notadamente em razão de estar participando de um "batismo de ingresso no PCC", de modo que o paciente não preenche os requisitos para a diminuição da pena e a modificação dessa conclusão demanda o revolvimento de matéria fática, o que é vedado em habeas corpus 2 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCELINO ALBINO DOS SANTOS COUTO contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do presente habeas corpus, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. Nas razões recursais, a defesa busca a aplicação do redutor da pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, ao argumento de estarem presentes os requisitos para o deferimento do benefício. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Mostra-se correto o indeferimento da aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, porquanto constatada a dedicação do réu a atividades criminosas, notadamente em razão de estar participando de um "batismo de ingresso no PCC", de modo que o paciente não preenche os requisitos para a diminuição da pena e a modificação dessa conclusão demanda o revolvimento de matéria fática, o que é vedado em habeas corpus 2 . Agravo regimental desprovido.