Decisão · STJ

STJ AREsp 2590803

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-10-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO INDEVIDO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de locupletamento indevido, cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ASSISTECON MÁQUINAS ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de locupletamento indevido, cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada pela agravante, em face de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO, decorrente de contrato firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a agravada ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão da sustação indevida de duplicatas.
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